tag on yout theme's header.php Read the detailed step-by-step at https://humbertosilva.com/visual-composer-infinite-image-carousel/ */ // auxiliary code to create triggers for the add and remove class for later use (function($){ $.each(["addClass","removeClass"],function(i,methodname){ var oldmethod = $.fn[methodname]; $.fn[methodname] = function(){ oldmethod.apply( this, arguments ); this.trigger(methodname+"change"); return this; } }); })(jQuery); // main function for the infinite loop function vc_custominfiniteloop_init(vc_cil_element_id){ var vc_element = '#' + vc_cil_element_id; // because we're using this more than once let's create a variable for it window.maxItens = jQuery(vc_element).data('per-view'); // max visible items defined window.addedItens = 0; // auxiliary counter for added itens to the end // go to slides and duplicate them to the end to fill space jQuery(vc_element).find('.vc_carousel-slideline-inner').find('.vc_item').each(function(){ // we only need to duplicate the first visible images if (window.addedItens < window.maxItens) { if (window.addedItens == 0 ) { // the fisrt added slide will need a trigger so we know it ended and make it "restart" without animation jQuery(this).clone().addClass('vc_custominfiniteloop_restart').removeClass('vc_active').appendTo(jQuery(this).parent()); } else { jQuery(this).clone().removeClass('vc_active').appendTo(jQuery(this).parent()); } window.addedItens++; } }); // add the trigger so we know when to "restart" the animation without the knowing about it jQuery('.vc_custominfiniteloop_restart').bind('addClasschange', null, function(){ // navigate to the carousel element , I know, its ugly ... var vc_carousel = jQuery(this).parent().parent().parent().parent(); // first we temporarily change the animation speed to zero jQuery(vc_carousel).data('vc.carousel').transition_speed = 0; // make the slider go to the first slide without animation and because the fist set of images shown // are the same that are being shown now the slider is now "restarted" without that being visible jQuery(vc_carousel).data('vc.carousel').to(0); // allow the carousel to go to the first image and restore the original speed setTimeout("vc_cil_restore_transition_speed('"+jQuery(vc_carousel).prop('id')+"')",100); }); } // restore original speed setting of vc_carousel function vc_cil_restore_transition_speed(element_id){ // after inspecting the original source code the value of 600 is defined there so we put back the original here jQuery('#' + element_id).data('vc.carousel').transition_speed = 600; 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Originalmente publicado em O Eco, em 05/02/2019 – Por Brenda Brito e Dário Cardoso Jr

O afrouxamento das regras para classificar informações públicas como sigilosas levantou, com razão, preocupações sobre a futura aplicabilidade da LAI — Lei de o à Informação (nº 12.527/2011), que completa sete anos de vigência em maio de 2019. Ela é um instrumento fundamental para o exercício da democracia brasileira, pois fornece regras claras que permitem o o a dados públicos por qualquer cidadão, com procedimentos, prazos e limitação das hipóteses em que esse o pode ser negado.

É fato que o texto da LAI não é perfeito. Ele possui brechas que permitiram a delegação de quem pode decidir se um dado é ultrassecreto. Outra lacuna diz respeito a permitir que um decreto de 2012 (nº 7.724) protegesse a divulgação de documentos do governo, considerados preparatórios, ou seja, usados para embasar decisões do poder público. Com base nessa regra, já se negou, por exemplo, a divulgação de minutas de decretos. Mesmo assim, as regras de aplicação da LAI permitiram um grande avanço no o a dados do governo federal, incluindo definição de procedimentos para ingressar com recursos mediante uma negativa inicial.

No entanto, a realidade nos governos estaduais não é a mesma e a LAI ainda caminha a os lentos, ao menos quando se trata de dados sobre as terras públicas de responsabilidade dos estados. E se depender dos órgãos fundiários estaduais amazônicos, essa situação continuará obscura e longe dos holofotes. Na Amazônia, o problema envolve desde decretos que determinam de forma ilegal o sigilo às informações sobre terra pública, até mesmo a necessidade de mandados judiciais de busca e apreensão para obter dados que deveriam estar disponíveis publicamente.

É o que revela o estudo Transparência de Órgãos Fundiários Estaduais na Amazônia Legal, publicado pelo Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), que constatou o precário cumprimento da LAI por órgãos de terra em oito estados avaliados. Na média, apenas 22% das informações de divulgação obrigatória estavam disponíveis até 2017, 56% estavam ausentes e outros 22% tinham divulgação parcial. Na prática, significa que é impossível saber quem está recebendo títulos de terra emitidos pelos estados; se os órgãos arrecadam o valor devido nos casos de venda de terra; ou mesmo qual o tamanho exato do patrimônio fundiário de cada uma dessas unidades da federação.

A pior situação foi encontrada no Tocantins, com 79% das informações ausentes, seguido de Amapá (70% ausentes) e Acre (62% ausentes). O estado com menos itens ausentes foi o Pará (37%). Seu Instituto de Terras (Iterpa) divulga apenas 29% das informações de forma satisfatória e outros 34% de maneira parcial. Alguns casos chamam atenção pela distorção do papel que se espera de um órgão fundiário perante a sociedade. Por exemplo, o governo do Mato Grosso decretou, em 2013, o sigilo de sua base de dados fundiários, exigindo que o o seja previamente justificado, em completa dissonância com a LAI, que dispensa exposição de motivos para ar dados públicos. Isto é, em vez de demonstrar como está istrando as terras públicas, o Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat) impede a obtenção de informações.

Apesar dos resultados desanimadores, há algumas boas práticas que merecem ser destacadas. Por exemplo, o Imap publicou em seu site alguns arquivos que contêm dados espaciais, mostrando a localização das terras estaduais. Já o Instituto de Terras de Roraima divulgou em sua página da internet, em 2017, uma lista com nomes e Fs de beneficiários de títulos emitidos. No Pará, o Iterpa ofereceu um curso sobre transparência para 56 funcionários.

Mas, de maneira geral, os órgãos fundiários estaduais precisam se conscientizar de que são gestores de um patrimônio público e que devem satisfação à toda sociedade sobre a situação e a destinação de terras públicas. É urgente sensibilizar e capacitar seus funcionários para o cumprimento da LAI, bem como investir em gestão de informação e tecnologia nessas instituições, para que possam organizar seus dados e atender a demandas por informação. Quanto maior a transparência na gestão das terras públicas, maiores serão as chances de identificar sinais vermelhos e reduzir o risco de privatização indevida e de depredação desse patrimônio que é da população.

Leia aqui a íntegra da máteria em O Eco

Leia aqui o estudo “Transparência de Órgãos Fundiários Estaduais na Amazônia Legal”

 


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